Condições de compra e emissão do certificado digital
Para que nossos clientes não tenham dúvidas e estejam cada vez mais satisfeitos com nossos serviços e produtos, colocamos à disposição a política de garantia, com todas as informações úteis em caso de necessidade de uso da garantia:
Objetivo
Este documento visa esclarecer e centralizar as informações sobre a política de garantia das várias categorias de produtos comercializados pela ONLINE Certificadora.
Abrangência da Política de Garantia ONLINE
A Política de Garantia da AR TEF Certificadora é aplicável aos certificados validados, aos cartões inteligentes, ao tokens e às leitoras de cartão e está de acordo com a legislação vigente do Código de Defesa do Consumidor.
Sobre o Código de Defesa do Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/90 foi criado visando estabelecer regras de relacionamento entre empresas e consumidores. Essa legislação é uma das mais completas e preparadas para garantir a harmonia e o respeito mútuo no tratamento comercial entre aqueles que oferecem produtos e serviços e os consumidores finais. A política de garantia da ONLINE Certificadora foi planejada seguindo veementemente este conjunto de normas, e os profissionais de nossa empresa foram preparados para direcionar e solucionar as possíveis ocorrências com base no CDC e na legislação comercial.
Garantia Legal AR TEF Certificadora – ESTA É A GARANTIA DADA POR LEI, COM PRAZO DE 90 DIAS INICIADO A PARTIR DA VALIDAÇÃO PRESENCIAL.
A empresa AR TEF Certificadora garante os produtos contra qualquer defeito de fabricação, desde que identificados dentro do prazo de garantia, conforme determina artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, contados a partir da data da aquisição do produto AR TEF Certificadora.
Estão cobertos nessa garantia apenas os itens que comprovadamente apresentarem vícios, defeitos de fabricação, exceto os casos em que o defeito tenha sido causado por imperícia da pessoa que está realizando a instalação ou manuseio do produto entregue pela AR TEF Certificadora.
Para requisitar qualquer tipo de atendimento de garantia, o produto deve ser levado a um dos pontos de atendimento da AR TEF Certificadora. Se esse procedimento não for cumprido e o consumidor adotar outros meios, a AR TEF Certificadora está apta a RECUSAR e devolver o produto.
Garantia Contratual da AR TEF Certificadora
ESTA É A GARANTIA INICIADA ASSIM QUE O PRAZO DE 90 DIAS DA GARANTIA LEGAL É CONCLUÍDO. ELA CONFERE AO CLIENTE MAIS 90 DIAS DE GARANTIA E ATENDIMENTO TÉCNICO DO PRODUTO, TOTALIZANDO ASSIM 180 DIAS DE GARANTIA.
Aceitando a garantia contratual, o consumidor abre mão de qualquer reclamação após 180 dias.
A GARANTIA ABRANGE SOMENTE DEFEITOS DE FABRICAÇÃO, ISENTANDO-SE DE QUALQUER IMPERÍCIA, IMPRUDÊNCIA OU AINDA MAU USO DO PRODUTO.
CONTATO
Os contatos para mais informações sobre a politica de garantia, atendimentos de suporte e esclarecimentos de dúvidas podem ser feitos através da área de suporte da AR TEF Certificadora, podendo ser contatados através de nossas unidades de atendimento.
LEITORA DE CARTÃO, CARTÃO E TOKEN:
Os cartões, leitoras de cartão e tokens entregues pela ONLINE Certificadora têm garantia de 180 dias contra defeitos de fabricação, iniciados a partir da data da validação presencial.
Os cartões e tokens são responsáveis pelo armazenamento e gerenciamento do certificado digital validado pela AR TEF Certificadora, evitando uso indevido. Esses dispositivos são protegidos por senhas: PIN senha do usuário solicitada toda vez que o certificado digital for utilizado; PUK senha de administração responsável pelo desbloqueio da senha PIN e cadastramento de nova senha PIN, sendo essas senhas de conhecimento único e exclusivo do responsável pelo certificado.
A ONLINE NÃO MANTÉM CÓPIA OU MÉTODO DE RECUPERAÇÃO DAS SENHAS PIN E PUK. Caso a senha PIN do cartão e token seja esquecida ou digitada por mais de três (03) vezes consecutivas de forma errada, ela será bloqueada e apenas a senha PUK poderá desbloquear; caso a senha PUK seja esquecida ou digitada por mais de três (03) vezes consecutivas de forma errada, o seu cartão e token serão bloqueados, inutilizando o certificado digital e o cartão. AS REPOSIÇÕES DO CERTIFICADO DIGITAL E DO CARTÃO NÃO ESTÃO COBERTOS NAS CONDIÇÕES DA POLÍTICA DE GARANTIA.
Se defeitos de fabricação nos cartões e tokens criptográficos forem constatados pelo suporte técnico, dentro do prazo de garantia, será realizada a troca do dispositivo e substituição do certificado digital.
Caso o suporte técnico identifique que o cartão foi bloqueado devido à inserção incorreta das senhas PIN e PUK, falhas de funcionamento decorrentes de insuficiência ou falta de fornecimento de energia elétrica, existência de objetos em seu interior estranhos ao seu funcionamento, imprudência ou imperícia no uso e manuseio do cartão ou token e danos causados pela natureza, a emissão de um novo certificado e o fornecimento de um novo cartão serão cobrados e estão condicionados ao agendamento do procedimento de validação presencial em um dos pontos de atendimento da AR TEF Certificadora.
Ao ser constatado pela área de suporte técnico defeito de fabricação nas leitoras de cartão inteligente, durante o processo de vigência da garantia, será realizada substituição da leitora.
Caso o suporte técnico identifique que a leitora apresentou o defeito alegado pelo consumidor causado por falhas de funcionamento decorrentes de insuficiência ou falta de fornecimento de energia elétrica, existência de objetos em seu interior estranhos ao seu funcionamento, imprudência ou imperícia no uso e manuseio do cartão ou token e danos causados pela natureza, a entrega de uma nova leitora de cartão será cobrada e está condicionada ao agendamento do procedimento de validação presencial em um dos pontos de atendimento da AR TEF Certificadora.
A substituição do certificado digital, cartão, token e leitora será realizada sem custo adicional ao cliente com a emissão de um novo certificado e revogação do anterior, sendo necessário o comparecimento em um dos pontos de atendimento para realização do procedimento de validação presencial, de acordo com a disponibilidade de agendamento do ponto de atendimento escolhido.
CERTIFICADO DIGITAL ICP-BRASIL
A garantia dos certificados digitais ICP-Brasil do Tipo A-3 estará sujeita às condições de garantia dos cartões e tokens.
A garantia dos certificados digitais ICP-Brasil do Tipo A-1 se inicia assim que o processo de validação presencial, em um dos pontos de atendimento da AR TEF Certificadora, é concluído.
Os certificados do tipo A-1 são gerados e armazenados, automaticamente durante a validação presencial, em dispositivos removíveis de memória flash. O primeiro passo desse para dar andamento a esse processo é o cadastro da SENHA DE PROTEÇÃO, criada e cadastrada pelo consumidor. Isso garantirá que o par de chaves criptográficas seja gerado e, logo em seguida, armazenado no dispositivo removível. Durante esse mesmo processo, o consumidor também cadastrará a SENHA DE REVOGAÇÃO, necessária para emitir o certificado digital, após aprovação da autoridade certificadora, e revogação online (cancelamento) do certificado digital, durante seu período de validade.
Assim que os processos de validação presencial, aprovação e assinatura forem concluídos, o certificado digital será transferido da autoridade certificadora diretamente para o dispositivo removível, sendo anexado ao par de chaves criptográficas. Para dar início a esse processo, primeiramente é solicitada a senha de revogação e, logo em seguida, a senha de proteção. A correta digitação das senhas irão configurar o teste do par de chaves e da senha, gerada pelo consumidor.
A ONLINE CERTIFICADORA NÃO MANTÉM CÓPIA OU MÉTODO DE RECUPERAÇÃO DA SENHA GERADA PARA PROTEÇÃO DO PAR DE CHAVES OU SENHA DE REVOGAÇÃO. Se a senha de proteção for esquecida depois do processo de validação presencial, A REPOSIÇÃO DO CERTIFICADO E DO CARTÃO NÃO ESTÁ COBERTA NAS CONDIÇÕES DA POLÍTICA DE GARANTIA. Além disso, o esquecimento da senha de proteção impossibilita a instalação e configuração do certificado digital no computador que será usado pelo consumidor.
A AR TEF CERTIFICADORA NÃO MANTÉM CÓPIA DO CONTEÚDO GERADO E ARMAZENADO DENTRO DO DISPOSITIVO REMOVÍVEL. Caso o dispositivo removível seja formatado ou seu conteúdo seja apagado total ou parcialmente A REPOSIÇÃO DO CERTIFICADO E DO CONTEÚDO DO DISPOSÍTIVO REMOVÍVEL NÃO ESTÁ COBERTA NAS CONDIÇÕES DA POLÍTICA DE GARANTIA.
O DISPOSITIVO REMOVÍVEL DE MEMÓRIA FLASH “Pendrive” SERÁ PARA FINS EXCLUSIVOS DE ARMAZENAMENTO DO CERTIFICADO DO TIPO A-1, QUANDO CABÍVEL, BEM COMO DO INSTALADOR VALID.
DESSA FORMA, A AR TEF CERTIFICADORA FICA ISENTA DE QUAISQUER RESPONSABILIDADES IMPACTADAS PELO USO DO DISPOSITIVO PARA OUTROS FINS.
Uma vez que o certificado foi instalado, está armazenado e gerenciado pelo computador do consumidor, a AR TEF Certificadora não tem responsabilidade pelo uso e proteção do certificado. Caso o computador seja formatado ou substituído, é necessário que o certificado digital seja novamente instalado, a partir do dispositivo removível com o Instalador VALID.
EMISSÃO DO CERTIFICADO DIGITAL REALIZADA PELO CONSUMIDOR
Durante o processo de validação presencial, em visita do agente de registro da AR TEF Certificadora ao local determinado pelo consumidor, é configurada no computador, indicado pelo consumidor, a solicitação do certificado digital. Assim, o par de chaves criptográficas é gerado neste mesmo computador e a senha de revogação (cancelamento) também é cadastrada pelo consumidor.
É indispensável que todo o processo aconteça com o mesmo computador e usuário utilizados na validação presencial, sem alterações de configuração alguma. O processo de emissão será realizado pelo próprio consumidor, depois da visita do agente de registro da AR TEF Certificadora e, para isso, será enviado um e-mail, em até 36 horas úteis, com o link de aprovação de emissão, e passo a passo. ( Entende-se por horas úteis: períodos de trabalho em dia de semana eletivo das 9:00 às 18:00 horas).
A AR TEF CERTIFICADORA NÃO MANTÉM CÓPIA DO CERTIFICADO DIGITAL EMITIDO E NÃO POSSUI CÓPIA OU MÉTODO DE RECUPERAÇÃO DA SENHA DE REVOGAÇÃO GERADA DURANTE O PEDIDO. Caso o certificado não seja instalado por esquecimento da senha de revogação, a REPOSIÇÃO DO CERTIFICADO NÃO ESTÁ COBERTA POR CONDIÇÕES DA POLÍTICA DE GARANTIA.
CASO O COMPUTADOR, E PARA OS CERTIFICADOS DO TIPO A-3 O COMPUTADOR E O CARTÃO OU TOKEN, EM QUE FOI REALIZADO O PEDIDO SEJA FORMATADO, ROUBADO, SOFRA ALGUM TIPO DE QUEBRA, USO INDEVIDO, TENHA PROBLEMAS CAUSADOS POR MAU USO, DESCARGA ELÉTRICA, CURTO CIRCUITO OU DESASTRES NATURAIS QUE IMPOSSIBILITEM O SEU USO COM AS MESMAS CONDIÇÕES EM QUE FOI REALIZADA A SOLICITAÇÃO DO CERTIFICADO, A ONLINE CERTIFICADORA SE RESERVA O DIREITO DE NÃO REPOR O CERTIFICADO DIGITAL SOLICITADO, POIS ESSAS CONDIÇÕES NÃO ESTÃO COBERTAS PELA POLÍTICA DE GARANTIA.
CERTIFICADOS ICP-BRASIL, CARTÃO INTELIGENTE, LEITORA DE CARTÃO INTELIGENTE E TOKEN (Reembolso e Devoluções)
O reembolso realizado pela AR TEF Certificadora será realizado ANTES da validação presencial do Certificado Digital.
Para compras efetuadas através de cartão de crédito:
A restituição do valor do produto em questão se dará através de pedido de estorno dos valores no cartão de crédito utilizado na compra e será feita diretamente pela administradora de cartões, que poderá ocorrer em até 2 faturas subsequentes.
Para compras efetuadas através de boleto:
A restituição do valor do produto em questão se dará através de crédito em conta corrente do cliente em até 15 (quinze) dias úteis, após recebimento da solicitação de devolução dos valores.
A solicitação de reembolso deverá ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, da data de pagamento do certificado digital.
Caso o cliente não tenha realizado a emissão do seu certificado digital e este solicite o reembolso do mesmo num prazo após 30 (trinta) dias corridos, o cliente poderá usar o valor em créditos para a aquisição de outro certificado.
OBSERVAÇÃO: Todas as devoluções serão realizadas na conta corrente do titular do certificado, ou através de autorização do titular em nome de outros.
AR TEF CERTIFICADORA